Por Emanuel Neri
Para evitar que praias e cidades tenham problemas com os limites para instalação dos aerogeradores de energia eólica, cada município tem que criar uma legislação específica – com base em lei federal – para disciplinar esta atividade.
São Miguel do Gostoso (RN) já fez este seu dever de casa. A Câmara Municipal aprovou – e o prefeito já sancionou - projeto de lei que disciplina três limites para que as usinas de energia eólica possam ser instaladas. A iniciativa protege a população e o meio ambiente.
A partir deste ano, várias usinas eólica serão instaladas no município. Algumas delas ficarão na altura da área urbana da cidade. Estão previstos pelos menos R$ 1 bilhão de investimento com energia eólica em São Miguel do Gostoso.
A lei que disciplina estes limites, de número 208/2011, estabelece três distâncias entre a faixa de praia (orla) e o início dos aerogerdores. O primeiro deles, de mil metros, vai da Ponta do Santo Cristo até o limite entre as fazendas Tourinhos e Olho D’água.
O segundo limite, de 600 metros, vai do início da fazenda Olho D’água até o início da fazenda Canto da Ilha de Cima. Por último, o terceiro limite, de 300 metros, vai da fazenda Canto da Ilha de Cima até a divisa entre os municípios de São Miguel do Gostoso e Pedra Grande.
Estes limites farão com que, no caso de São Miguel do Gostoso, as empresas de energia eólica tenham mais cuidado com áreas de interesse turístico e expansão urbana, como é o caso dos mil metros entre a Ponta do Santo Cristo e a fazenda Olho D’água. Toda a área urbana do município está nesta área.
No segundo caso – 600 metros – justifica-se pela existência de infra-estrutura (fazendas) e estrada. Já o terceiro limite, de 300 metros, foi estabelecido tendo-se como base a não existência de nenhum empreendimento naquela área.
Com estes limites, São Miguel do Gostoso evitará o que ocorre atualmente na praia de Galinhos, em que empresas de energia eólica querem instalar aerogeradores nas Dunas do Capim, um santuário ecológico e arqueológico daquela praia.
Esta delimitação para instalação dos aerogeradores responde também a dúvidas de alguns moradores de São Miguel do Gostoso, manifestadas em noBalacobaco, que temem desconforto com ruídos provocados pelas hélices dos aerogeradores.
Com a distância de mil metros da orla, que o caso de toda a faixa urbana de São Miguel do Gostoso, não haverá quase nenhum risco deste desconforto. É importante que todos os municípios adotem estas medidas, para evitar problemas com as eólicas.
Veja, abaixo, link sobre problemas que a população de Galinhos está enfrentando com a instalação de aerogeradores de usinas eólicas.
http://nobalacobaco.blogspot.com/2012/01/populacao-de-galinhos-nao-quer-que.html
Mostrando postagens com marcador Meio Ambiente. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Meio Ambiente. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
População de Galinhos não quer que energia eólica ocupe santuário ecológico, cartão postal da cidade
Por Emanuel Neri
A energia eólica é bem-vinda para a economia do Nordeste. Este tipo de energia vai impulsionar o desenvolvimento da região, gerando renda e empregos. Mas também há limites a serem obedecidos na instalação destas usinas eólicas.
Agora mesmo é a população de Galinhos (RN), praia próxima a São Miguel do Gostoso, que se levanta, em protesto, contra a instalação destas usinas do jeito que as empresas estão querendo. E os moradores estão cobertos de razão.
Galinhos é uma cidade turística, situada em uma linda península. Lá sequer circulam carros. Pois as empresas de energia eólica querem usar um dos seus cartões postais, as Dunas do Capim, para instalarem ali seus autogeradores. Vejam que absurdo.
As Dunas do Capim são um santuário ambiental -é uma espécie de Ponta do Santo Cristo, para São Miguel do Gostoso. Há ali várias lagoas e uma vegetação típica de dunas. Além disso, estas dunas contam também com seis sítios arqueológicos, formados por antiquíssima ocupação indígena da região.
É claro que a energia eólica tem que respeitar este santuário. O consórcio responsável pelo parque eólico de Galinhos, conhecido por Brasventos, é formado pelas empresas J. Malucelli Energia, Eletronorte e Furnas. Vejam que as duas últimas são estatais.
Este consórcio pretende instalar 35 aerogeradores, em área de 719 hectares, todos muito próximos a Galinhos. A população quer que pelo menos 23 destes aerogeradores sejam deslocados para outros locais, mais afastados da cidade.
O consórcio resiste à vontade da população. Mas vai ter que ceder. Não dá para chegar assim, como está fazendo a Brasventos, querendo destruir tudo o que vê pela frente. A opinião da população tem que ser respeitada.
Alguns destes geradores que seriam instalados nas Dunas do Capim ficam a apenas 3km de Galos, que tem 700 habitantes e que é um dos distritos de Galinhos. O Idema (Instituto de Defesa do Meio Ambiente) do Estado já está intermediando o impasse.
Veja, abaixo, link do jornal Tribuna do Norte com reportagem sobre esta questão:
http://tribunadonorte.com.br/noticia/moradores-reagem-a-usinas-eolicas/208373
A energia eólica é bem-vinda para a economia do Nordeste. Este tipo de energia vai impulsionar o desenvolvimento da região, gerando renda e empregos. Mas também há limites a serem obedecidos na instalação destas usinas eólicas.
Agora mesmo é a população de Galinhos (RN), praia próxima a São Miguel do Gostoso, que se levanta, em protesto, contra a instalação destas usinas do jeito que as empresas estão querendo. E os moradores estão cobertos de razão.
Galinhos é uma cidade turística, situada em uma linda península. Lá sequer circulam carros. Pois as empresas de energia eólica querem usar um dos seus cartões postais, as Dunas do Capim, para instalarem ali seus autogeradores. Vejam que absurdo.
As Dunas do Capim são um santuário ambiental -é uma espécie de Ponta do Santo Cristo, para São Miguel do Gostoso. Há ali várias lagoas e uma vegetação típica de dunas. Além disso, estas dunas contam também com seis sítios arqueológicos, formados por antiquíssima ocupação indígena da região.
É claro que a energia eólica tem que respeitar este santuário. O consórcio responsável pelo parque eólico de Galinhos, conhecido por Brasventos, é formado pelas empresas J. Malucelli Energia, Eletronorte e Furnas. Vejam que as duas últimas são estatais.
Este consórcio pretende instalar 35 aerogeradores, em área de 719 hectares, todos muito próximos a Galinhos. A população quer que pelo menos 23 destes aerogeradores sejam deslocados para outros locais, mais afastados da cidade.
O consórcio resiste à vontade da população. Mas vai ter que ceder. Não dá para chegar assim, como está fazendo a Brasventos, querendo destruir tudo o que vê pela frente. A opinião da população tem que ser respeitada.
Alguns destes geradores que seriam instalados nas Dunas do Capim ficam a apenas 3km de Galos, que tem 700 habitantes e que é um dos distritos de Galinhos. O Idema (Instituto de Defesa do Meio Ambiente) do Estado já está intermediando o impasse.
Veja, abaixo, link do jornal Tribuna do Norte com reportagem sobre esta questão:
http://tribunadonorte.com.br/noticia/moradores-reagem-a-usinas-eolicas/208373
sábado, 17 de dezembro de 2011
Especialista aponta leis que punem até com prisão quem põe fogo em lixo, prática comum em Gostoso
A respeito de artigo publicado neste blog, no último dia 7 de dezembro, com o título “São Miguel do Gostoso se assusta com queimada de forma ilegal, prática muito comum na cidade”, o noBalacobaco recebeu do engenheiro Dirceu Lefebvre Belizzi, que é especialista em meio ambiente, o seguinte artigo:
Por Dirceu Bellizzi (*)
Grande parcela da população brasileira, infelizmente, desconhece as consequências de fazer queimadas. Porém, é crime queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição ou potencialmente causadora de danos à saúde humana.
Grande parcela da população brasileira, infelizmente, desconhece as consequências de fazer queimadas. Porém, é crime queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição ou potencialmente causadora de danos à saúde humana.
O artigo 54, da Lei 9.605 de Crimes Ambientais, de 12/02/98, determina reza que "é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora".
A pena para este tipo de crime é a prisão do infrator, por um a quatro anos, além de multa. Caso o crime seja considerado culposo (quando a pessoa polui sem intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de 6 meses a 1 ano, além da multa.
Mais grave ainda: provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do Código Penal - Decreto Lei 2.848, de 07/12/1940. Vejam que esta lei é de 1940 – ou seja, faz muito tempo que este tipo de crime é inafiançável –não se pode pagar fiança para sair da prisão -, mas pouca gente sabe.
Apesar de quintais e terrenos serem propriedades particulares, a atmosfera e o ar são bens de uso comum da comunidade e da humanidade.
Para evitar queimadas de lixo e entulhos, há algumas alternativas corretas. Veja como fazer isso sem infringir a lei:
Apesar de quintais e terrenos serem propriedades particulares, a atmosfera e o ar são bens de uso comum da comunidade e da humanidade.
Para evitar queimadas de lixo e entulhos, há algumas alternativas corretas. Veja como fazer isso sem infringir a lei:
- Enterrar o lixo em cova rasa, que permita oxigenação e decomposição aeróbica, fertilizando o solo.
- Jogar uma camada suficiente de terra por cima do lixo, para decomposição e uso em compostagem.
- Para pequenas quantidades de lixo provenientes de árvores, fragmentar os ramos e, com as folhas, ensacar para o lixeiro levar.
- Em caso de grande quantidade, alugar uma caçamba para que o lixo seja removido para o local adequado.
- Jogar uma camada suficiente de terra por cima do lixo, para decomposição e uso em compostagem.
- Para pequenas quantidades de lixo provenientes de árvores, fragmentar os ramos e, com as folhas, ensacar para o lixeiro levar.
- Em caso de grande quantidade, alugar uma caçamba para que o lixo seja removido para o local adequado.
- Em quintais, hortas, pomares etc, pode-se usar o resto de folhas e lixo orgânico como cobertura morta, auxiliando na fertilização, adubação orgânica e retenção da umidade do solo, reduzindo o consumo de água na rega.
É só ter boa vontade e pensar coletivamente. Esta prática antiga e egoísta de queimar tudo o que vê pela frente, como aconteceu há duas semanas em São Miguel do Gostoso (RN), deve ser banida dos costumes atuais.
A natureza e qualidade de vida agradecem.
É só ter boa vontade e pensar coletivamente. Esta prática antiga e egoísta de queimar tudo o que vê pela frente, como aconteceu há duas semanas em São Miguel do Gostoso (RN), deve ser banida dos costumes atuais.
A natureza e qualidade de vida agradecem.
Veja, abaixo, link de post de 7 de dezembro sobre queimadas em São Miguel do Gostoso.
(*) Dirceu Lefebvre Belizzi é engenheiro químico formado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, com pós-graduação em Gestão e Tecnologia Ambiental.
Assinar:
Postagens (Atom)