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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Esquenta briga entre CNJ e magistrados; ministra encarregada de investigações diz que não desistirá

Por Emanuel Neri
Tem uma briga aí na parada que promete muito. O confronto envolve a ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e magistrados –juízes e desembargadores de Tribunais de Justiça – que se recusam a serem investigados pelo CNJ, que tem poderes constitucionais para fazer estas investigações.
Até a Corte Maior do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), já entrou nesta briga. Em decisão no finalzinho do ano jurídico de 2011, o STF – em decisão do ministro Marco Aurélio Mello – decidiu reduzir os poderes do CNJ. Há uma série de supostas irregularidades, atribuídas a magistrados, que o CNJ estava investigando (na foto, símbolo da Justiça, diante do prédio do STF).
Com a decisão do STF, estas decisões perdem efeitos. Mas isso fez com que a briga aumentasse ainda mais. Em sua edição desta quinta-feira (12/1), o jornal O Estado de S. Paulo publicou entrevista com a ministra Eliana Calmon, em que ela afirmava que não vai recuar. “Eles (magistrados) não vão conseguir me desmoralizar”, disse.
“Eu estou vendo a serpente nascer. Não posso me calar”, afirmou Calmon. Ao contrário dos Poderes Executivos (presidente, governadores, prefeitos) e Legislativos (senadores, deputados, vereadores), o Poder Judiciário não era fiscalizado e julgado por nenhuma instância. O CNJ foi criado, mais recentemente, com este objetivo.
São muitas as denúncias feitas contra o Judiciário. Há denúncias contra pagamentos supostamente ilegais feitos a magistrados e privilégios que eles não têm direito. A Folha de S. Paulo de hoje (13/1) informa que 3.426 magistrados e servidores do Judiciário fizeram movimentações consideradas “atípicas”, envolvendo R$ 855 milhões, entre 2000 e 2010.
Apenas três pessoas, duas delas vinculadas ao Tribunal da Justiça Militar de São Paulo e ao Tribunal de Justiça da Bahia, chegaram a movimentar R$ 116,5 milhões em apenas um ano (2008). Outro tribunal suspeito destas supostas irregularidades é o do Trabalho, do Rio de Janeiro.
É claro que a grande maioria dos juízes e desembargadores são pessoas honestas e muitos deles defendem a ação do CNJ. Mas tem também aqueles que não querem ser investigados, embora haja uma série de suspeitas contra eles. A opinião pública já comprou esta briga em favor do CNJ e da minista Eliana Calmon e quer a apuração de todas estas suspeitas de irregularidades.

É importante que o CNJ continue fazendo suas investigações. O Brasil vive uma democracia e nenhum poder constituído do país pode ficar livre de ser fiscalizado e julgado pela sociedade. Este é o papel que foi dado ao CNJ e que, portanto, deve ser mantido. Espera-se que o conjunto de ministros do STF restabeleça o poder fiscalizatório do CNJ.
Vejam, abaixo, links da entrevista da ministra Eliana Calmon e informações sobre as movimentações consideradas “atípicas” do Judiciário. O noBalacobaco já havia tratado desta questão, em uma de sua edições de dezembro. Vejam também este texto, abaixo.

http://www.brasil247.com.br/pt/247/poder/34925/Eliana-Calmon-diz-que-n%C3%A3o-vai-se-calar.htm
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1033550-coaf-aponta-operacoes-atipicas-de-r-855-mi-de-juizes-e-servidores.shtml
http://nobalacobaco.blogspot.com/2011/12/liminar-de-ministro-do-stf-limita-poder.html

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Liminar de ministro do STF limita poder do Conselho de Justiça de investigar irregularidades do Judiciário


Por Emanuel Neri
Preocupa o que aconteceu ontem (19/12) com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo o poder que o CNJ tinha de investigar juízes e outros integrantes do Judiciário (na foto, monumento da Justiça, diante do STF) suspeitos de envolvimento em desvio de conduta ou outros tipos de irregularidades.
Pode-se dizer que o CNJ foi uma conquista do Estado Democrático de Direito. O CNJ foi criado como uma tentativa de a sociedade brasileira ter mais controle sobre o Judiciário. O Poder Executivo – formado por presidente, governadores e prefeitos – e o Legislativo – senadores, deputados e vereadores – têm o controle do eleitor.
O eleitor tem o direito, por meio do seu voto, em eleições, a não reeleger integrantes do Executivo e do Legislativo que praticaram desvio de conduta ou que não corresponderam às suas expectativas. Já o Judiciário, terceiro pilar da democracia (junto com executivo e legislativo), não é submetido a este tipo de julgamento.
Isso significa que a sociedade brasileira não pode mandar para casa –como pode  fazer até com um presidente da República - um juiz ou um desembargador que não agiram corretamente nos cargos que ocupam – por concurso público ou indicação política. Pois foi para ter este controle externo da sociedade que o CNJ foi criado.
A decisão de ontem limita, e muito, este controle. Pelo menos até que o plenário do STF avalie o mérito da decisão de Marco Aurélio, o poder de investigar juízes e desembargadores passa a ser feito pelas corregedorias de cada tribunal. O problema é a independência destas corregedorias, que são escolhidas pelos tribunais. Como os corregedores vão investigar pessoas que as nomearam?
Por trás desta decisão do STF está ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionando o poder de investigação do CNJ. Isto gerou sérios atritos entre o Judiciário e a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, que chegou a dizer que o esvaziamento do CNJ favoreceria o que ela chamou de “bandidos de toga”.
Vamos aguardar a manifestação do plenário do STF, no próximo ano, se mantém ou não o poder de investigação do CNJ.
Leia, nos links abaixo, mais informações sobre esta decisão do STF:

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Depois do STF, que reconheceu união homoafetiva, STJ autoriza casamento de pessoas do mesmo sexo

Por Emanuel Neri

Primeiro, foi o Supremo Tribunal Federal (STF), maior corte judicial do país, que equiparou as uniões homoafetivas –formadas por pessoas do mesmo sexo –  ao das relações estáveis heterossexuais. Agora, foi o Superior Tribunal de Justiça (STJ), segunda maior corte do país, que autorizou o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo.
A decisão do STJ ocorreu na última terça-feira (25/10). Autorizou um casal, formado por duas mulheres gaúchas, a casarem legalmente. A decisão, que é inédita, servirá de orientação para que todos os juízes do país adotem decisões semelhantes quando solicitados por casais gays a autorizarem seus casamentos.
Qual a diferença entre a união homoafetiva, autorizada antes pelo STF, e o casamento de duas pessoas do mesmo sexo, reconhecido pelo STJ? A diferença, segundo juristas, é basicamente a questão da herança. No casamento, a herança é automática. Na união afetiva,  outros membros da família de um dos parceiros podem reivindicar participação na herança.
 O jornal Folha de S. Paulo publicou hoje (26/10) três perguntas e respostas que ajudam a tirar qualquer dúvida sobre a questão.
1)O que pessoas do mesmo sexo que querem casar devem fazer?
Resposta: É só ir a um cartório e registrar o desejo. Como a súmula não é vinculante, o oficial do cartório pode se negar a registrar a união. Se isso ocorrer, o casal pode recorrer à Justiça.
2)Como era antes?
Resposta: Cada juiz julgava o pedido segundo seu entendimento. Agora, a decisão do STJ orienta o registro do casamento.
3)Como fica o divórcio?
Resposta: Valem as mesmas regras para o divórcio heterossexual.