sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Juíza nega pedido do Ministério Público e autoriza realização de réveillon de São Miguel do Gostoso. Pipa tenta reverter decisão judicial contrária à sua festa

 

Por Emanuel Neri

Ao que tudo indica, vai ter mesmo o Réveillon de São Miguel do Gostoso, mais conhecido por Réveillon do Gostoso.

Uma das últimas barreiras foi derrubada ontem á tarde pela juíza Lydiane Maria Lucena Maia, da Comarca de Touros. A juíza negou pedido de liminar do Ministério Público que solicitava o cancelamento da festa de São Miguel do Gostoso, um dos réveillons mais famosos do Brasil.

Em sua decisão, anunciada no meio da tarde desta sexta (18/12), a juíza justificou medidas sanitárias adotadas pela Prefeitura de São Miguel do Gostoso para a realização do réveillon. Uma destas medidas é a realização de testes de Covid pelos participantes e organizadores da festa.

Havia muita expectativa de empresários locais, além da Prefeitura, sobre a realização ou não da festa. No dia anterior, um juiz de Goianinha proibiu o réveillon de Pipa, o “Let’s Pipa”, outro importante ponto turístico do RN. Temia-se decisão semelhante da juíza de Touros.

Mas a decisão da juíza Lydiane Maia foi favorável à manutenção do Réveillon do Gostoso, que deverá reunir em torno de 2 mil jovens em festas que começarão no dia 28 e vão até 2 de janeiro. A festa de final de ano movimenta a economia local, gerando renda e empregos.

O grande temor de empresários locais, além da Prefeitura, era a devolução do que já havia sido pago por reservas de pousadas, caso o réveillon fosse cancelado.  Todas as pousadas e flats da cidade, além de muitas residências, estão reservadas para esta festa.

São Miguel do Gostoso se mobilizou pela manutenção da sua principal festa. Além da Prefeitura, pesou a participação decisiva da Aegostoso, a associação de empresários locais. Muitas reuniões entre Prefeitura e empresários foram realizadas para garantir a festa.

É claro que há preocupação com a propagação da Covid em São Miguel do Gostoso. Mas a Prefeitura promete reativar a barreira sanitária, que funcionou bem na fase mais grave da pandemia, na entrada da cidade, que vai exigir a apresentação de testes para que se participe do réveillon.

Além disso, só poderão entrar na cidade moradores ou trabalhadores locais, para evitar aglomerações de pessoas de cidades vizinhas. Mesmo para quem vem para pousadas será exigida a apresentação de vauchers de reservas nestes estabelecimentos.

A Prefeitura elaborou uma campanha publicitária para conscientizar visitantes e a população local a adotarem medidas mais rígidas para evitarem a Covid. Será obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos e nas ruas, além de outras ações  sanitárias.

Após a decisão da Justiça sobre o Réveillon do Gostoso, a dúvida agora fica por conta da festa de Pipa. A cidade já recorreu da decisão do juiz de Goianinha e espera derrubar a medida. O protocolo sanitário de Pipa é semelhante ao de São Miguel do Gostoso.

Seja como for, cabe a autoridades de São Miguel do Gostoso, como as de Pipa, cumprirem rigorosamente os protocolos de segurança sanitária prometidos. E que garantam que, mesmo com a realização das festas, evite-se a propagação da Covid, tanto de participantes como de moradores.  

Veja a seguir reportagem do G1 sobre a decisão da juíza a respeito do Réveillon do Gostoso:

https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2020/12/18/juiza-nega-pedido-do-mp-para-suspender-festa-de-fim-de-ano-em-sao-miguel-do-gostoso.ghtml

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