Agora que o dia da eleição já está chegando, o noBalacobaco apresenta uma
série de atividades que são permitidas e proibidas nesta reta final da campanha
eleitoral. Qualquer descumprimento destas normas pode gerar sérios problemas de candidatos e apoiadores
com a Justiça Eleitoral.
Alguns descumprimentos da legislação
eleitoral são considerados gravíssimos, como é o caso da compra de voto do eleitor – seja
por dinheiro ou doação de qualquer tipo de material. Qualquer pessoa que infringir esta norma,
poderá ser presa em flagrante e responderá a processo na Justiça.
O QUE PODE E O
QUE NÃO PODE NOS DIAS PRÓXIMOS À ELEIÇÃO?
QUINTA-FEIRA
(04.10)
- Último dia
da propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão;
- Último dia
que podem ser feitas reuniões públicas e comícios, com aparelhagem de som fixa,
até as 24h;
- Último dia
para realização de debates no rádio e na televisão.
SEXTA-FEIRA
(05.10)
- Último dia
para divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.
SÁBADO (06.07)
- Último dia
para o uso de alto-falantes e aparelhagem de som móvel em eventos de propaganda
eleitoral;
- Último dia,
até 22h, para distribuição de material gráfico, realização de caminhadas,
carreatas, passeatas, bicicletadas e afins;
- Último dia
para realização de propaganda eleitoral ativa na internet. Ou seja, último dia
que podem ser criados novos posts em redes sociais; enviados e-mails para
eleitores; inseridos vídeos no Youtube; etc.
DOMINGO
(07.10) – DIA DA ELEIÇÃO
- No dia da
eleição não se permite a realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral;
- Não é
permitido distribuir material; fazer reuniões públicas de apoiadores ou
eleitores;
- Somente é
permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em apoio ao
candidato – pode-se usar praguinha (adesivos de roupa), portar bandeiras, broches e camisetas com a sigla do partido,
etc.);
- Não é
permitida a aglomeração de eleitores com bandeiras, broches, praguinhas, camisetas,
etc.;
- É permitido,
no dia da eleição, manter no ar a propaganda eleitoral que já estava na
internet. Não é permitido enviar e-mails, inserir novos posts ou vídeos, apenas
manter no ar o que já havia sido adicionado.
- Para votar,
o eleitor pode usar roupas com as cores do partido de sua preferência.
- Não é
permitida a realização de “boca de urna” nem abordagem a eleitores nas
proximidades das seções de votação.
- Para votar, é necessário levar um documento com foto e o título de eleitor.
Não é
permitida a distribuição de folhetos a eleitores que estejam nas filas de
votação.
Outras proibições previstas na legislação eleitoral:
- É
terminantemente proibido – em qualquer período do processo eleitoral,
especialmente no dia da votação – qualquer oferta de dinheiro ou outros tipos
de doação ao eleitor, em troca do seu voto. Qualquer pessoa flagrada praticando
este ilícito será presa imediatamente.
- Também é
proibido oferecer refeições ao eleitor ou dar dinheiro para que ele faça
lanches ou almoce em bares e restaurantes.
- Na maioria dos Estados - incluindo o Rio Grande do Norte - , é proibida a
venda de bebida alcoólica em todo o comércio, a partir da zero hora do dia da
eleição.
- O transporte de eleitores tem que
estar autorizado pela Justiça Eleitoral.
Qualquer cidadão que perceber descumprimento a estas regras pode procurar a polícia ou representantes da Justiça Eleitoral presentes às sessões de votação. Denuncie o que esteja fora destas normas.
Qualquer cidadão que perceber descumprimento a estas regras pode procurar a polícia ou representantes da Justiça Eleitoral presentes às sessões de votação. Denuncie o que esteja fora destas normas.
Abaixo, links com mais informações sobre o que é permitido e proibido nestas eleições.
É com profunda indignação que venho comunicar que hoje (Quinta-feira 04/10)
ResponderExcluirnão foi possível abrir o ESQUINA BRASIL BISTRO
,
visto que, foi montado um palanque onde será realizada
uma vigilia do Partido 15 na frente do nosso estabelecimento,
nos impossibilitando de trabalhar, o que nos acarreta entre outros danos o financeiro...
Quem vai arcar com o prejuízo ???? Isso é RESPEITO ??????????????????? Não houve nenhuma comunicação por parte da Sra. Fafá.
Sylvia, que tal viver numa democracia? Estás gostando?
ExcluirPois é, a rua é pública e os comícios podem ser realizados em qualquer local, desde que previamente comunicados à polícia e autorizados pela promotoria. Assim o foi.
Deste bobeira. Deverias ter aproveitado a oportunidade para ganhar um dinheirinho - como faziam todos os outros restaurantes em dias de comício (movimento) na cidade - e ver algumas pessoas fazerem uso de teu bistrô, pois pelo que percebo está sempre vazio.
Assim é que o prejuízo é todo teu! Aproveita!
Beijos
p.s.: fui ao teu restaurante e não gostei! :(
E tome 15 e o15e o 15 e o 15!!! Sylvia ja passou deixe de ser reclamona.
ResponderExcluiracho que fafa nao devia comunicar nada a vc. visto que as autoridades competentes sao outras. ela entregou o oficio a policia que lhe conedeu a autorizaçao para promover o evento. é isso, nao pense so o lado financeiro nao.
ResponderExcluirana caroline
DALE 55
ResponderExcluirTome 15.......................... coitado dos pardais, QUEM SABE UMA PROXIMA RENATO GANHA E DA UM EMPREGO MELHOR Á ALGUNS PARDAIS NA PREFEITURA FORA DA POUSADA DOS PONTEIROS SE LIGOU EDI E CIDORA E JOSÉ UAUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU. TOME 15!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! É FAFAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA.
ResponderExcluirOs bacuraus vão fazer uma panelada de pardais, pensem num alimento forte, é mais forte que caldo de biloca, agora é o 15 povo merecedor de está a frente desse Município, esse 55 só deu mal exemplo ao povo deles, e nos alertou para as próximas campanhas do tipo de gente que podemos enfrentar, chora pardais, os bacuraus estão todos felizes, kákákákákákákákáká.
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