Por Emanuel Neri
Esta notícia é ótima para a aquela mulher que só trabalha com afazeres domésticos em sua própria casa. Esta semana foi aprovada uma lei, de número 12470, que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição mensal ao INSS para o chamado segurado facultativo, que é a dona de casa que não tem outro vínculo empregatício. Além da dona de casa, a lei também beneficia o microempreendedor individual. Vejam a diferença que isso faz. Antes, para uma dona de casa pagar voluntariamente o INSS tinha que desembolsar R$ 59,95 por mês (11% sobre o salário mínimo, de R$ 545,00); agora vai pagar apenas R$ 27,25% (5% do salário mínimo). Mas a aposentadoria destas mulheres só pode ocorrer aos 60 anos de idade e não por tempo de contribuição.
São muitos os benefícios para quem começa a contribuir com a Previdência Social (INSS). Com isso, elas poderão ter direito ao salário-maternidade e auxílio-doença. A nova lei tem algumas restrições. Além da aposentadoria só aos 60 anos e por invalidez, mas não por tempo de contribuição (35 anos), a lei estabelece que a renda familiar mensal (e aí inclui a renda do marido) pode ser de até dois salários mínimos (R$ 1.090,00). Esta é uma iniciativa para beneficiar as mulheres daqueles trabalhadores de baixa renda, cujas parceiras trabalham a vida toda em casa, mas não tem direito aos benefícios da Previdência Social. É também uma forma de dar algum tipo de legalidade para o trabalho doméstico na própia casa.
Entidades de classe de empregadas domésticas querem que a lei se estenda também para este tipo de atividade. Segundo o IBGE, dos 2,1 milhões de empregadas domésticas do Brasil, apenas 600 mil contribuem como autônomas para o INSS. O que ocorre é que, neste caso a alíquota é de 20% do salário mínimo (quase R$ 120,00 mensal) . Se a decisão valer também par as domésticas, elas passariam a pagar apenas 5% ((R$ 27,25), mesmo para aquelas que já têm carteira assinada e cujo INSS é recolhido por seus patrões. Se isso ocorrer, não há dúvidas de que muitas empregadas domésticas - mesmo as que não tem carteira assinada - passarão a contribuir com a Previdência Social, podendo assim receber seus benefícios.
Mais informações sobre o INSS no site da Previdência Social: www.mpas.gov.br
mesmo eu sendo domestica digo cuidando dos afazeres domsticos de minha casa em caso de acidente tipo queimadura queda algo q me impossibilite trabalhar em casa tenho o diretio ao auxilio doença ou acidente mas tb estamos asegurados em relaçao aa cidentes e doenças de cuto ou longo periodo
ResponderExcluirmesmo eu sendo domestica digo cuidando dos afazeres domsticos de minha casa em caso de acidente tipo queimadura queda algo q me impossibilite trabalhar em casa tenho o diretio ao auxilio doença ou acidente mas tb estamos asegurados em relaçao aa cidentes e doenças de cuto ou longo periodo
ResponderExcluirmesmo eu sendo domestica digo cuidando dos afazeres domsticos de minha casa em caso de acidente tipo queimadura queda algo q me impossibilite trabalhar em casa tenho o diretio ao auxilio doença ou acidente mas tb estamos asegurados em relaçao aa cidentes e doenças de cuto ou longo periodo
ResponderExcluirA lEI DEVERIA VALER PARA PESSOAS APOSENTAREM COM 50 ANOS , POIS 60 ANOS JÁ ESTÃO NO FINAL, NÃO APROVEITAM NADA , MORRE ASSIM QUE RECEBEM.O QUE ADIANTA?
ResponderExcluirNão é bem assim, a expectativa de vida no Brasil atualmente é bem mais que 60 anos.
ResponderExcluirDeus abençoe, estas pessoas que pensaram e promoveram esse projeto...Deus abençoe a Presidente Dilma e a responsavel por esse projeto e a todos que assinaram a favor,, as mulheres domestica ,sao por natureza escrava desse trabalho tao duro e honesto, e pouco reconhecido..ai de nos homens se nao fosse essas mulheres, como minha mae esposa e noras..Deus te aençoe Dilma.e te de saude. ( tetelino)
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