terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Energia eólica traz progresso para o Nordeste. PIB de São Miguel do Gostoso cresceu 86% nos últimos anos



Por Emanuel Neri
Você sabia que o PIB (Produto Interno Bruto) de São Miguel do Gostoso cresceu 86% desde que os parques eólicos começaram a se instalar no município?
O PIB é um indicador que mede a riqueza de países, Estados e municípios. A fonte do dado sobre o PIB de São Miguel do Gostoso é do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Na região, Parazinho cresceu 110%, enquanto João Câmara cresceu 90%. Estes são três dos maiores produtores de energia eólica do RN.
Todos estes dados constam da reportagem “Nordeste é a nova fronteira elétrica”, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo no último domingo (11/1). A reportagem trata do impacto da energia eólica na economia do Nordeste, com destaque especial para São Miguel do Gostoso, Parazinho e João Câmara.
Segundo a reportagem, até 2023, 60% da matriz de geração de energia da região Nordeste será de fontes alternativas como eólica e solar. Juntas, as usinas vão somar 22 mil megawatts (MW), o que representa mais que o dobro da atual capacidade hídrica da região (10,8 mim MW).
Com estes 22 mil MW de energia alternativa, o Nordeste será responsável por quase a metade da geração deste tipo de energia – também conhecida por energia limpa – gerada em todo o Brasil. O Nordeste já conta com 192 parques eólicos instalados, com capacidade de 4.522 MW.
Outros 362 parques estão sendo instalados, com capacidade de mais 9.292 MW de energia. Até 2021, a energia eólica será a segunda fonte de energia do país. O Rio Grande do Norte lidera a produção eólica no Brasil, com 73 parques já instalados (2.062 MW) e outros 93 em implantação (2.430 MW).
A energia eólica traz riqueza para o Nordeste. Lembre-se que, enquanto municípios como São Miguel do Gostoso têm seu PIB crescendo em 86% nos últimos anos, a economia do Brasil cresce a pouco mais de 1% ao ano.
O mais importante da chegada da energia eólica do Nordeste é que ela está sendo instalada em áreas pouco desenvolvidas, trazendo benefícios e melhoria de renda para a população. A energia eólica é ainda uma forte fonte de empregos na fase de implantação dos parques. Mas há outras formas de geração de renda.
Uma delas é o arrendamento de propriedades, grandes e pequenas, para a implantação de torres de aerogeradores. A reportagem de O Estado de S. Paulo cita o caso de várias famílias pobres que, de uma hora para outra, passaram a ter uma renda generosa para os padrões da região.
É que os parques eólicos nem sempre são implantados em grandes propriedades. Muitas famílias arrendam pequenos trechos de terras para a implantação das torres. Dependendo do critério adotado em contrato, cada família chega a receber em média R$ 1.000 por mês por cada torre instalada.
E há muitas outras fontes de geração de renda provenientes da energia eólica. Moradores de municípios em que parques eólicos estão instalados passaram a ter renda com alugueis de casas e fornecimento de comida para trabalhadores dos parques eólicos.
São Miguel do Gostoso é um destes casos. A cidade conta com centenas de casas alugadas e restaurantes feitos exclusivamente para trabalhadores de eólicas. Além disso, o comércio local, em especial supermercados, está vendendo mais, e pousadas hospedam engenheiros e técnicos que trabalham nos parques. 
E há outra vantagem de São Miguel do Gostoso em relação a municípios vizinhos que também produzem energia eólica. Por causa da boa estrutura hoteleira da cidade, ela hospeda engenheiros e técnicos que trabalham em outros municípios.
Segundo a reportagem, São Miguel do Gostoso acaba sendo uma espécie de “cidade dormitório” para engenheiros e técnicos de outros municípios. E isso é muito bom para a economia da cidade.
Então é isso. Além de ser uma fonte limpa de energia limpa, a energia eólica chegou para mudar o perfil econômico do Nordeste e, em particular, de municípios como São Miguel do Gostoso.
Abaixo, links da reportagem do jornal O Estado de S. Paulo sobre o impacto da energia eólica no Nordeste.  

15 comentários:

  1. Gostaria de saber quais são os critérios que serão usados no processo seletivo da saúde já que não foi feito nenhum edital o que me parece estranho já que todo processo seletivo tem edital esse de Gostoso é o único que não existe edital gostaria de uma explicação por parte da então secretária de saúde do município .

    ResponderExcluir
  2. O anonimo acima esta muito desinformado

    ResponderExcluir
  3. o que tem a ver o edital da saúde com o tema deste artigo?Vamos prestar mais atenção no que lemos por favor ,o tema aqui é outro Sr anônimo de cima

    Josicléia

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Esse blog tem espaço pra abordar vários assuntos tudo porque é um blog democrático portanto fala-se qualquer assunto sem precisar ordem no artigo no qual está sendo escrito pelo redator aqui o leitor tem o direito de escrever suas opiniões tais como;elogios ,reclamações ideias etc

      Excluir
  4. Moradores da rua das ostras agradece a senhora Fátima Dantas pela iluminação que foi colocada na rua ficou linda muito obrigado.

    ResponderExcluir
  5. A prefeitura só falta organizar o transito e tirar esses motoqueiros irresponsáveis de circulação e tambem ter um guarda de transito permanente aqui e Gostoso

    ResponderExcluir
  6. Parabens a secretária de saúde que permitiu o processo seletivo pra saúde esse exemplo tambem deveria ser feito na educação assim todos seriam beneficiados de maneira justa ficaria selecionado quem realmente tem condição de exercer a função da qual está apto para exercer .

    ResponderExcluir
  7. Vi uma entrevista da senhora prefeita Fátima Dantas em um blog local (contador de causos) e foi perguntado a ela o que ela achava do professor contratado receber menos do que o piso salarial dos professores e a resposta foi surpreendente :ACHO NORMAL isso é uma prova clara de que os educadores desses município não são respeitados pela atual gestão o piso tem que ser pago a todos os professores independente de contrato ou não ,o professor que zela pelo seu diploma não deve aceitar tamanho desrespeito pois a educação é a base de tudo e muitos contratados trabalham muito mais que alguns efetivos não devemos aceitar um salário inferior e quando ela diz que fez um acordo com os contratados eu não chamaria de acordo eu chamaria de intimidação ou seja; pegar ou largar e quem precisou pegou mas não ficou satisfeito e falou mal da gestão durante todo o ano será que esse ano será diferente?

    ResponderExcluir
  8. Gostei da iluminação da rua das ostras ficou muito boa, agora Sra. Prefeita os chapéus de sol das nossas praias estão precisando urgentemente de reforma.

    ResponderExcluir
  9. Nao esquecendo do acesso que liga são Miguel a morro dos martins que a área dos morros esta quase impossibilitando a passagem de carros na estrada que liga a cidade ate os distritos daquela região providencias pessoal responsável pelo mesmo

    ResponderExcluir
  10. 0 Professor concursado tem seu piso salarial e é por Lei, agora vim dizer que os contratados devem receber o mesmo valor dos concursados é história fiada e jogo dos adversários, em nenhuma Prefeitura do nosso estado existe isso, até porque se for pagar o mesmo piso iria afundar cada vez mais os Municípios, e extrapolando o percentual que é para ser gasto com a folha de funcionários.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Gostaria de fazer uma correçao sobre o comentar acima. O piso nacional do magistério público foi definido pela Lei nº 11.738/2008, que em seu artigo primeiro diz:

      "Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

      já no artigo segundo, parágrafo segundo, define os profissinais do magisterio publico da educacao basica, beneficiados pela lei:

      "§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional."

      vemos que em nenhum momento há a limitação do alcance da Lei, se referindo a profissionais com vínculo estatutário com o ente público. Se não há limitação expressa está é de alcance amplo, sendo indevido ao administrador interpretar restritivamente a Lei, mas aplica-la.

      o próprio MEC definiu assim ao orientar sobre a remuneração do magisterio:

      "De acordo com o art. 22 da Lei nº 11.494/2007, são considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.
      Para que possam ser remunerados com recursos do Fundeb esses profissionais deverão atuar na educação básica pública, no respectivo âmbito de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
      É importante destacar que a cobertura destas despesas poderá ocorrer, tanto em relação aos profissionais integrantes do Regime Jurídico Único do Estado ou Município, quanto aos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, além daqueles que se encontram, formal e legalmente,contratados em caráter temporário, na forma da legislação vigente."

      Resumindo: A lei não se aplica tão somente aos professores concursados, sob regime jurídicunico administrativo estatutário, mas a todos os profissionais do magistério da educação pública básica.
      Fabiano

      Excluir
    2. resumindo todos os professores devem receber o piso salarial e quem for contra é porque é babão da prefeita e não sabe o que é educação

      Excluir
  11. a lei serve pra todos, o estado paga pra os temporarios o mesmo valor que os concursados, independe se é municipio, estado ou união, o valor é pra o cargo ou função, não por que não quer pagar e dá desculpa, quem não paga merece ser questionado na justiça e provar que está certo, a lei deve ser pra todos igualmente, porque não é concursado não deixa de ser professor, fez sua graduação tambem e é tambem habilitado do mesmo jeito. Tenha vergonha na cara e pare de puchar saco de politico pra arranjar emprego sem ter qualificação.
    Geraldo

    ResponderExcluir
  12. O importante mesmo seria que a atual administração faça um concurso Público em todas as áreas da atual gestão, só assim acabaria com as promessas de emprego de certos candidatos na época das eleições para prefeito e consequentemente acabaria com essa onda de contratados e deixando o abacaxi para os outros descascar.

    ResponderExcluir