quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Pessoas ignoram que é crime agredir animais e pôr fogo em lixo, prática muito comum em Gostoso

Por Emanuel Neri
Muitas vezes, por falta de conhecimento – ou até mesmo por ignorância -, as pessoas cometem atos sem que tenham a mínima noção das suas consequências, inclusive de ordem criminal. Este é o caso, por exemplo, do costume de se pôr fogo em lixo, prática muito comum em São Miguel do Gostoso, que tem sido objeto de uma série de denúncias deste blog. Dependendo da gravidade da queimada, a pena pode chegar a até quatro anos de prisão.
Outro crime muito comum são maus-tratos a animais. É comum em São Miguel do Gostoso, como também em outras partes do país, agressões a cães. Outro animal vítima desta violência, pelo menos no Nordeste, são os jumentos. Muitos deles são espancados, alguns até à morte, por entrarem em roçados e sítios e comerem as plantações. Até em cidades é comum ver crianças e adultos  espancando jumentos (na foto, jumentos comem grama e destróem jardins).
Pois para que estas pessoas que agridem animais fiquem sabendo, uma enfermeira de Goiás,  de 22 anos, está respondendo a processo – e já foi multada em R$ 3 mil – por ter agredido um cão da raça yorkshire, que morreu em seguida. Um vizinho  filmou a agressão, divulgou-a na Internet, e o fato teve enorme repercussão na opinião pública. A polícia abriu inquérito e a vida da enfermeira se complicou. Até ameaça de agressões ela já recebeu.
Além do processo pela agressão e morte do cão, a enfermeira também responde a outro processo por ter feito isso na frente da sua filha, de dois anos. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, ela expôs sua filha ao constrangimento por ter visto a agressão ao cão e, por isso, pode ter que pagar pesadas penas por este ato. Vejam como atos deste tipo podem afetar a vida das pessoas, para sempre.
No caso de fogo em lixo – ou qualquer outro dano na natureza provocado por queimadas -, as penas são previstas na legislação de Crimes Ambientais (artigo 54 da Lei 9605) -, que prevê prisão de até quatro anos aos responsáveis. O Código Penal estabelece que, dependendo das consequências da queimada, o crime pode ser inafiançável – ou seja, o responsável vai direto para a cadeia.
É importantíssimo que as pessoas se conscientizem que não podem provocar queimadas –nem mesmo em lixo e folhas em quintas – e tampouco agredir animas. Devem saber também que atos como estes são punidos com rigor pela legislação. Basta alguém presenciar isso e denunciar à polícia. O Ibama, órgão de defesa do meio ambiente, tem leis específicas para punir estes infratores.
Nos links abaixo, o vídeo da enfermeira agredindo o cão, além de notícias do noBalacobaco sobre queimadas de lixo e advertência de especialista sobre crimes deste tipo de prática:

4 comentários:

  1. É BOM QUE O POVO DAQUI SAIBA QUE QUEIMAR LIXO OU QAULQUER COISA É CRIME. OUTRA COISA, AGREDIR ANIMAIS É CRIME TAMBÉM. SE CONTINUAREM FAZENDO E FOREM DENUNCIADOS DEPOIS VÃO FICAR CHORANDO, PORQUE DIZER QUE NÃO SABIAM QUE ESSES 2 CRIMES DÃO CADEIA JÁ NÃO PODEM FALAR MAIS. GENTE, DE OLHO E DENUNCIE PORQUE SÓ ASSIM AS PESSOAS TOMAM JEITO. VAMOS FILMAR AGRESSÕES A ANIMAIS E QUEIMADAS E COLOCAR NA INTERNET. CHEGA DE ABUSO !!!
    DALILA C. SILVA

    ResponderExcluir
  2. Boa ideia. Vou filmar quem maltratar animais e jogar na internet para que o Brasil todo veja. Queimar lixo perto de mim vou filmar com a minha camera do celular.

    ResponderExcluir
  3. ..Então, siga os filhos da Dêda, em especial, e outros muleques da Rua dos Dourados, juntamente com alguns do Maceió!

    ResponderExcluir
  4. como também bares especificamente vendedores de churrascos que abrem de 18:00 sem um limite de horario para fechar, fazendo com quer pessoas que sofrem de problemas de saude como sinosite não durmam por motivo da forte fumaça todos os dias....vamos tomar providencias

    ResponderExcluir