quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Lei "Maria da Penha" pune qualquer agressão, de casais héteros ou gays




Por Emanuel Neri

Quando a Lei Maria da Penha foi criada, há 5 anos, seu maior foco de proteção eram as mulheres agredidas por maridos, fato muito comum no Brasil. Mais recentemente, houve dois casos de punição a mulheres que agrediram seus maridos. Mas o fato mais inusitado ocorreu na semana passada, na cidade de Canindé, no Ceará, quando uma lésbica foi punida por agredir sua companheira. Mesmo depois de denunciada à polícia, a agressora tentou  matar sua companheira a facadas. Foi presa e encaminhada a um presídio de Fortaleza.
A Lei Maria da Penha é uma das iniciativas mais interessantes adotadas no Brasil, nos últimos anos. Seu objetivo é proteger pessoas –mulher ou homem - que sejam vítimas de violência em um relacionamento amoroso ou afetivo.  Ela mudou o Código Penal Brasileiro e ampliou o rigor das punições por agressões físicas, podendo o agressor (ou agressora) ser punido com até três anos de prisão, além de também ser obrigado a abandonar o domicílio e proibido de qualquer tipo de aproximação com a pessoa agredida.
A lei recebeu este nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes que, durante seis anos, foi brutalmente espancada pelo marido. Em 1983, o marido tentou assassiná-la duas vezes, por ciúmes – wm uma dessas agressões, com arma de fogo, Maria da Penha ficou paraplégica. Maria da Penha denunciou seu marido, que foi preso. Antes não havia uma lei específica no Brasil para punir este tipo de violência. Agora a lei determina agilidade para que o agressor seja punido imediatamente.
É fácil acionar a Lei Maria da Penha. Qualquer pessoa que for agredida pelo marido (ou o contrário) pode procurar uma delegacia de polícia e pedir o enquadramento do companheiro (a) agressor na Lei 11.340, que é a Lei Maria da Penha.
Para conhecer mais sobre a lei Maria da Penha, clique aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
No link abaixo, você terá mais informação sobre a lésbica que foi punida por agredir a companheira:


Um comentário:

  1. olá... eu fui agredida no onibus. Por defender uma amiga de um tarada que acertou um soco na minha costa; as pessoas ficaram omissas.
    Devo processar a empresa de onibus? e qual lei especifica isso?

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